Importar máquinas e equipamentos que podem impulsionar a sua produção e com taxas zeradas… pode até parecer bom demais pra ser verdade, quase um “sonho”, né? Mas isso pode ser real e se chama Regime de Ex-tarifário, que permite a redução da alíquota do imposto de importação, em caráter temporário, de bens de capital (BK) e de bens de informática e telecomunicação (BIT).
Para se ter uma ideia prática, se uma empresa precisa adquirir uma máquina que custa 2 milhões de reais, por exemplo, apenas de imposto de importação precisaria pagar R$ 280.000,00, além das somas proporcionais de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS).
Mas como funciona exatamente o Ex-tarifário? A gente explica.
Vamos ao início. Esse regime aduaneiro especial, que passa por constantes atualizações e mudanças, pode até parecer novidade para alguns, mas na verdade surgiu há muito tempo, em 1957, na publicação da Lei n. 3.244 que trata sobre a reforma da tarifa das alfândegas.
O Ex-tarifário só pode ser praticado quando não há produção nacional equivalente ao que se deseja importar, algo verificado com Consulta Pública, que acontece por 20 dias corridos para que a indústria nacional possa se manifestar quanto à existência de produção nacional equivalente.
Com ele, a compra do exterior pode ser realizada com imposto reduzido ou até zerado, como acontece atualmente, mas essa redução pode variar de acordo com a época e políticas governamentais.
Sem a aplicação do regime, normalmente as importações de BK – que são todos aqueles produtos destinados à produção de outras mercadorias, principalmente as de consumo, como máquinas – têm incidência de 14% de Imposto de Importação e as de BIT – que são as tecnologias de informação e comunicação em geral, hardwares e softwares – de 16%.
Como ter o benefício de Ex-tarifário
Em meio a tantas vantagens para o orçamento que contribuem diretamente com o crescimento das empresas, você já deve estar se perguntando “como posso fazer uso desse regime?”. Duas palavrinhas não podem faltar: planejamento e organização.
A primeira porque não se trata de uma solução imediata que pode ser adotada. Na verdade, o Ex-tarifário leva cerca de dois meses para ser publicado e só é concedido se no momento do registro da Declaração de Importação (DI) estiver vigente.
Sobre a organização, ela é realmente fundamental, pois são vários passos necessários e o processo é feito exclusivamente por meio digital, a partir de um cadastro e preenchimento da petição com detalhes técnicos do produto a ser importado, que deve claramente se enquadrar nas categorias de BK ou BIT sem produção no Brasil.
Para unir tudo que é necessário, cuja lista completa você confere no e-book temático que a gente produziu e está disponível aqui, o ideal é contar com um parceiro aduaneiro com experiência e técnica para domínio desse processo e, assim evitar possíveis falhas e riscos. Quando o regime é concedido, a empresa tem muito a ganhar, como a gente já contou no case de sucesso da Comset, que teve a obtenção do Ex-tarifário como um dos pilares do pacote de soluções inteligentes.
A Freitas recomendou e viabilizou que a Comset aderisse ao regime para a importação do seu produto principal. Agora, todos os produtos da empresa já têm ou estão em processo de obter o regime especial. Com isso, foi possível economizar na aquisição de vários itens que oferece e isso permitiu a manutenção dos preços competitivos, o que é um grande feito em um momento de constantes altas nos valores das mercadorias com as quais trabalham.
Após a aprovação, o Ex-tarifário é válido até 31 de dezembro de 2025 e esse prazo pode ser prorrogado de acordo com o interesse das partes.
Últimas mudanças do Ex-tarifário
Os últimos meses trouxeram diversas novidades sobre esse regime especial, entre aprovação e prorrogação. Foram tantas mudanças do Ex-tarifário em poucos dias que para ser bem entendido, é melhor dividir por partes.
→ Aprovação do Mercosul
O Regime de Ex-tarifário terminaria no dia 31 de dezembro de 2021, mas a previsão era de prorrogação e foi isso que aconteceu. A decisão foi aprovada pelo Mercosul, por meio da Decisão CMC nº 8/21, assinada no dia 13 de dezembro. Ela prevê que, até o fim de 2028, o Brasil pode aplicar alíquota distinta para importações de bens de capital e bens de informática sem similares no país, inclusive zerar a tarifa.
→ Prorrogação no Brasil
O Governo Federal, por sua vez, prorrogou para 30 de abril de 2022 a vigência dos Ex-tarifários de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), com as desonerações que já estavam em vigor.
→ Prorrogação e revogação
Outro ponto importante é que a Resolução GECEX nº 291/2021 também possibilita que o prazo desses Ex-tarifários seja prorrogado até 31 de dezembro de 2025. Para isso, o Ministério da Economia disponibilizou uma ferramenta, que ficará aberta até o dia 28 de fevereiro, para receber os pedidos simplificados de prorrogação adicional. E atenção: aqueles que não receberem manifestação serão revogados.
Solução para aproveitar o regime de Ex-tarifário
Como a gente sabe que o Ex-tarifário é muito bem-vindo em determinadas situações para o fomento da economia e fortalecimento das empresas, claro que a Freitas desenvolveu uma solução, como você confere aqui, e tem especialistas com foco nesse regime.
Nosso processo passa por identificação de novos Ex-tarifários, preenchimento, entrega dos novos pleitos, quando são renovados, alterados e revogados, análise de riscos e todo acompanhamento do processo.
Quer saber como o Ex-tarifário pode contribuir com a sua empresa? Vamos conversar! Manda um oi! 🤗
Abraços,
Equipe Freitas