O processo de importação possui uma série obrigatoriedades e burocracias que precisam ser atendidas para evitar problemas. Portanto, ter conhecimento sobre cada uma dessas particularidades e muita atenção no preenchimento e conferência dos documentos são fundamentais para evitar multas e garantir o sucesso das suas operações de comércio exterior.
Pensando nisso, nós separamos três pontos de atenção para você ficar informado e evitar multas nas importações. Confira! 😉
Classificação fiscal de mercadorias
Nós já falamos bastante sobre ela por aqui e, por conta da sua relevância, a classificação fiscal de mercadorias não poderia ficar de fora deste conteúdo, pois hoje é um dos principais motivos de multas nos processos de importação.
É por meio da NCM, ou Nomenclatura Comum do Mercosul, que o órgão fiscalizador identifica os produtos importados e exportados, determina as alíquotas tributárias e o tratamento administrativo das mercadorias. Assim, informar o código de forma incorreta nas declarações pode gerar uma das principais multas aduaneiras.
A penalidade neste caso é de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria e, caso a classificação incorreta esteja sujeita à licença de importação, multa de 30% sobre o valor aduaneiro.
Mas como garantir a correta classificação fiscal?
Saber classificar uma mercadoria de forma correta é uma arte. Para isso, é necessário conhecimento aprofundado sobre o produto, conhecer seus detalhes, sua essencialidade, composição, o tipo de matéria que prevalece, suas funções e características.
Além do conhecimento sobre a mercadoria, é importante também conhecer os conceitos e regras do Sistema Harmonizado (SH), Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), Pareceres da OMA e, no caso do Mercosul, que adota a NCM, as Regras Gerais Complementares, Regras da TIPI e Soluções de Consulta da Receita Federal.
Entretanto, se mesmo aplicando os conceitos das regras surgirem dúvidas e incertezas para definir a correta classificação fiscal, você pode contar com o apoio de uma consultoria técnica para te ajudar neste processo. Fale com a gente!
Divergência de informações
Além da classificação fiscal, outro ponto que merece bastante atenção, pois também é motivo de multas na importação, é a divergência das informações prestadas à Receita Federal.
1 – Rateio de peso na importação
É comum importadores utilizarem o método de rateio de peso por valor ou o peso líquido 10% inferior ao bruto nas Declarações de Importação (DIs). Mas você sabia que também há fiscalização nessa área?
Divergências entre os pesos informados em faturas comerciais, packing list e declarações aduaneiras, com pesos unitários muito diferentes do peso real da mercadoria, são passíveis de multa conforme artigos 711 e 728 do Decreto nº 6759/09.
Certifique-se que o peso informado nos documentos instrutivos do despacho aduaneiro está correto antes de registrar as declarações de importação e exportação. Pequenos ajustes podem evitar problemas e custos adicionais aos seus processos, fique sempre atento!
2 – Preço declarado na fatura comercial
Assim como divergências de peso, é preciso estar atento às divergências de preço declarado na fatura comercial.
Muitas vezes, por achar que vai beneficiar o importador, o exportador inclui um valor menor do produto no documento, assim, o valor pago é diferente do valor declarado.
Quando identificado pela Receita Federal, essa prática causa efeito contrário, ou seja, o importador acaba pagando um valor ainda maior por conta da penalidade aplicada.
De acordo com o artigo 703 do Regulamento Aduaneiro, a multa nesse caso é de 100% da diferença apurada no valor registrado, além da exigência dos tributos, da multa de ofício referida no art. 725 e dos acréscimos legais cabíveis.
Tratamento administrativo na importação
E, por fim, mas não menos importante, conhecer todos os procedimentos pelos quais a mercadoria será submetida é fundamental para evitar multas nas importações.
Esses procedimentos, também conhecidos como tratamento administrativo, contemplam todos os processos legais, administrativos e operacionais segundo a legislação brasileira, e podem variar de acordo com a mercadoria e a operação.
Conforme explicamos anteriormente, a NCM vai determinar o tratamento administrativo que a carga estará sujeita, tais como restrições, eventuais proibições e requisitos para entrada de forma regular no país. Cada uma das etapas merece muita atenção, pois mercadorias embarcadas para o Brasil sem que o tratamento administrativo tenha sido executado corretamente estão sujeitas a multas.
A consulta do tratamento administrativo pode ser realizada através da Tarifa Externa Comum (TEC), pelo Siscomex ou com apoio de uma consultoria aduaneira, que te ajuda em todo esse processo. 😊
Agora que você já conhece os principais pontos de atenção para evitar multas nas importações, saiba que contar com o apoio de um parceiro especializado pode garantir mais agilidade e tranquilidade no processo, além de te render mais tempo para focar na gestão da empresa e obter um olhar mais estratégico em relação a sua operação.
Quer saber mais? Venha conversar com a gente!
Abraços,
Equipe Freitas